Proteção de Pessoas e Bens
A nossa Oferta Formativa:
O que distingue a nossa Formação?
A Segurança Contra Incêndio em Edifício, integrada na área de formação 861 – Protecção de Pessoas e Bens, é uma temática transversal que aborda a legislação nacional que regulamenta a segurança contra incêndios em edifícios, enquadra as diferentes tipologias de edifícios e identifica os equipamentos e sistemas que devem ser instalados de acordo com as especificidades de cada.
A formação na área de Segurança no Combate a Incêndios em Edifícios desenvolvida pela ATEC em parceria com a Acciona Service e com a OBO Bettermann caracteriza-se pela forte aposta na componente prática, com formadores experientes e acreditados e com recurso a equipamentos reais que permitem simular em contexto de formação, situações reais.
Os cursos, destinados a Técnicos Responsáveis pela Comercialização, Instalação e ou Manutenção de Equipamentos e Produtos de Segurança contra Incêndios em Edifícios, para efeitos da obtenção e da renovação da sua Acreditação pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), aliam o expertise dos nossos Parceiros nesta área à experiência de mais de 17 anos da ATEC enquanto entidade formadora.
Quais os Percursos formativos disponíveis?
Para a obtenção da Acreditação pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), deve ser feito o percurso formativo mínimo exigido:
Formação geral (21h) + 1 Formação específica (28h)
Formação Geral
1 Formação Específica
Obtenção
da Acreditação de
Téc. Responsável
de Segurança
contra Incêndio
Para a renovação da Acreditação pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), deve ser feito o percurso formativo mínimo exigido:
Formação geral (7h) + 1 Formação específica
Formação Geral
1 Formação Específica
Renovação
da Acreditação de
Téc. Responsável
de Segurança
contra Incêndio
As nossas Parcerias
Desde a sua criação, que a ATEC aposta na colaboração com parceiros estratégicos, por forma a colocar à disposição dos seus clientes produtos formativos de excelência que combinem as mais-valias de cada parceiro. Foi neste âmbito, que a ATEC firmou este ano uma parceria estratégica com a Acciona Service para o desenvolvimento de cursos de formação na área de Segurança no Combate a Incêndios em Edifícios e com a OBO Bettermann para o desenvolvimento de cursos de Para-raios.
Sobre a Acciona Service
A Acciona Service é um dos cinco primeiros operadores no mercado de Facility Management/Facility Services. Com mais de 50 anos de experiência e presença em 19 países, a Acciona Service tem uma carteira com mais de 2000 clientes, com permanência média aproximada de 10 anos. Na área de Segurança Contra Incêndios, a Acciona Service dispõe de certificações para a comercialização, instalação e manutenção em todos os produtos e equipamentos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, está certificada para a conceção, instalação, manutenção e assistência técnica de sistemas de CCTV e controlo de acessos, e possui ainda certificação para desenvolver formação nas áreas de Protecção de pessoas e bens.
Sobre a OBO Bettermann
A OBO Bettermann é uma multinacional alemã instalada em Portugal desde 1996 que atua no Continente e Ilhas. Disponibiliza no mercado Português produtos de elevada qualidade, abrangendo vastas soluções para a indústria, instalações em edifícios,segurança e proteção, como sejam sistemas de caminho de cabos, de ligação e fixação para a indústria, sistemas de condução de cabos para edifícios. Adicionalmente, a OBO Bettermann disponibila uma vasta gama de soluções em sistemas de proteção contra raios, sobretensões e antifogo. Nesta última área, a OBO possui certificação para desenvolver formação especializada na área de Para Raios.
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FAQ'S — PERGUNTAS FREQUENTES
Para a renovação da Acreditação podem candidatar-se os detentores da Acreditação de Técnico Responsável de SCIE pela ANEPC.
Não, os cidadãos estrangeiros não se podem inscrever nesta formação.
Para a renovação da Acreditação de Técnico/a Responsável de SCIE, deve apresentar a anterior Acreditação de Técnico Responsável de SCIE pela ANEPC.
A formação vai decorrer nas instalações da ATEC, em Palmela e Matosinhos, de acordo com o planeamento. Algumas ações podem ter lugar nas instalações da Acciona.
Sempre que for necessário a utilização de um Equipamento de Proteção Individual (EPI), os formandos serão previamente informados.
A formação com carácter prático efetuada nos módulos de especialidade tem como objetivo demonstrar:
• Técnicas corretas de instalação/ manutenção;
• Tipos de equipamentos utilizados;
• Aplicação das regras e normas em contexto real.
Para renovar a Acreditação, o participante tem de fazer no mínimo a formação geral e um dos cursos de formação específica à escolha, sendo normalmente este o “percurso” formativo mínimo. Contudo, cada um dos cursos pode ser feito de forma isolada.
Sim, existe um exame de avaliação de conhecimentos. Após conclusão com sucesso é atribuído um Certificado de Formação Profissional, na posse do qual pode posteriormente solicitar a renovação Acreditação junto da ANEPC.
Sim, para obter aproveitamento em qualquer um dos cursos, os participantes têm de estar presentes em 100% da duração da formação e obter aproveitamento no exame de avaliação de conhecimentos.
A Acreditação Técnica legal é obtida com a apresentação dos Certificados de Formação Profissional obtidos à entidade que tutela esta área (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil). A Acreditação obtida tem a duração de 5 anos.
A legislação nacional de segurança contra incêndio em edifícios não exige que os técnicos que efetuam a instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio sejam acreditados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANEPC).
Para efeitos da realização de atividades de comércio, instalação e/ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios no mercado nacional, as organizações necessitam de estar registadas na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANEPC). Esta obrigatoriedade decorre do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, entretanto alterado pelo Decreto-Lei nº 224/2015, de 9 de outubro, e da Portaria nº 773/2009, de 21 de julho.
Para conseguirem este registo, as organizações necessitam de ter pelo menos um técnico responsável acreditado pela ANEPC, nas áreas de atividade da empresa. Este técnico tem funções de coordenação e planeamento, sendo responsável, entre outros, pela coordenação dos técnicos operadores que efetuam os trabalhos de instalação e manutenção.
Assim, os técnicos que efetuam os trabalhos de instalação e manutenção não necessitam de ser acreditados pela ANEPC, já que quem assume a responsabilidade pelos trabalhos efetuados por estes profissionais é o Técnico Responsável da empresa.
Fonte: www.apsei.org.pt
Os Responsáveis de Segurança dos edifícios têm como principais obrigações garantir a manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio dos edifícios, através da implementação das medidas de autoproteção aprovadas, e solicitar à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANEPC) a realização de inspeções regulares aos edifícios.
Entre outras, a manutenção das condições de segurança contra incêndio de um edifício é conseguida através da realização de verificações e manutenções regulares aos equipamentos e sistemas instalados, devendo estas últimas ser efetuadas por empresas devidamente registadas na Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Fonte: www.apsei.org.pt