Sensores Industriais
Dar a conhecer aos participantes os tipos de sensores presentes em ambiente industrial e, quais as suas principais caraterísticas.
Permitirá ainda aos participantes, saber selecionar, instalar, calibrar, operar e manter instrumentos industriais de medição.
Objetivos
- Identificar os diferentes instrumentos presentes em equipamentos ou planta industrial;
- Aplicar sensores: fins de curso, células fotoelétricas, sensores de temperatura, sensores de pressão;
- Aplicar corretamente sensores e transdutores, atendendo ao seu tipo de saída;
- Escolher o tipo de sensor e transdutor, de acordo com o tipo de aplicação.
Destinatários
- Técnicos de instalações elétricas;
- Técnicos de manutenção industrial;
- Técnicos de automação e controlo industrial.
Metodologia
- Formação de teor teórico-prático, com enfoque na demonstração e aplicação dos conteúdos teóricos em situações reais e em ambiente de laboratório.
Pré-Requisitos
- Conhecimentos e competências em Eletricidade.
Conteúdos Programáticos
- Conceitos básicos de instrumentação;
- Características gerais de instrumentos;
- Sinais Analógicos versus sinais digitais;
- Classificar sensores e identificar as características gerais dos sensores;
- Sensores discretos e analógicos;
- Deteção eletromecânica e eletrónica;
- Tipos de sensores e tecnologia aplicada:
- Sensores de proximidade;
- Sensores de contato;
- Detetores indutivos, capacitivos, células fotoelétricas;
- Detetores ultrassónicos e detetores magnéticos;
- Deteção de níveis, sondas de temperatura, pressostatos
- Transdutores associados aos detetores;
- Tipos de transdutores:
- Transdução: resistiva, indutiva, capacitiva piezoelétrica, fotocondutora;
- Seleção dos detetores e transdutores baseada em catálogos de fabricantes;
- Ligação e integração dos diversos tipos de sensores em sistemas automatizados;
- Ligação de elementos a 2, 3 e 4 fios;
- Ligação de malhas de instrumentação.
Formato
Duração
21hHorário
09:00 - 17:00Certificação
Certificado de Formação ProfissionalPreço
Isento de IVA ao abrigo do Artº 9º do CIVA, nº 10