Apoios Sociais
Os Apoios Sociais serão atribuídos caso a caso após análise dos serviços da ATEC, podendo ser aplicáveis os seguintes:
Bolsas
Bolsa de Profissionalização
O valor máximo mensal elegível da bolsa de profissionalização corresponde a 10% do Indexante de Apoios Sociais (IAS) para os Cursos de Aprendizagem e para formandos em situação de desemprego.
Bolsa de Formação
O valor máximo mensal elegível da bolsa de formação corresponde a 50% do IAS. A Bolsa de Formação é atribuída a formandos que se encontrem em situação de desemprego, que frequentem qualquer modalidade de formação, com exceção dos cursos de Aprendizagem.
Esta bolsa não é atribuída a formandos desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego e medida extraordinária de apoio a desempregados de longa duração.
Não é atribuída no período de gozo de férias.
O pagamento destes apoios depende da assiduidade dos formandos.
Bolsa de Material de Estudo
Em função do grau de carência económica do formando, aferido pelo escalão de rendimento fixado para efeitos de atribuição de abono de família (aplicável somente aos Cursos de Aprendizagem).
Subsídio de Refeição*
Atribuído em espécie ou, quando tal não seja possível, em numerário (5,20€/dia), nos dias em que o período de formação seja igual ou superior a 3 horas. Não é atribuído, no caso de formandos ativos empregados, quando a formação (de duração igual ou superior a 3 horas) decorre no seu período normal de trabalho.
*Atribuído em espécie na ATEC em Palmela e aos Formandos dos Cursos de Aprendizagem na ATEC em Matosinhos.
Despesas de Transporte
(utilização de transportes públicos)
Montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo por motivo de frequência de ação de formação. O pagamento deste apoio depende da assiduidade do formando.
Subsídio de Transporte
Elegível apenas quando comprovada a impossibilidade de utilização do transporte coletivo.
Até ao limite máximo mensal de 15% do IAS.
O pagamento deste apoio depende da assiduidade do formando.
Subsídio de Alojamento
O apoio ao alojamento pode ser atribuído a formandos desempregados que, por motivo de frequência da formação, necessitem de ficar deslocados da sua residência. O valor deste apoio tem como limite máximo mensal 30% do IAS.
Este apoio é atribuído quando o formando não beneficie de subsídio/despesas de transporte e:
- a localidade onde decorra a formação distar 50 km, ou mais, da localidade de residência do formando, ou
- não exista transporte coletivo compatível com o horário da formação ou adaptado à deficiência ou incapacidade comprovada do formando.
Os formandos que aufiram o subsídio de alojamento têm direito a 2º subsídio de refeição e perdem o direito ao recebimento de despesas de transporte e/ou de subsídio de transporte, conforme aplicável.
Subsídio de Acolhimento
(quando aplicável)
O apoio de acolhimento é atribuído a formandos desempregados, que tenham dependentes a seu cargo, podendo ser atribuído, também, a formandos ativos empregados fora do período normal de trabalho, quando a duração do percurso formativo for superior a um mês.
O valor deste apoio tem como limite máximo mensal 50% do IAS, sendo atribuído por formando e independentemente do número de dependentes a cargo.
Pagamento a formandos
O pagamento dos apoios sociais é efetuado de acordo com as seguintes normas:
- O pagamento dos apoios sociais a que o formando tenha direito, só será efetuado após a celebração do contrato de formação e após a entrega das faturas originais em forma de reembolso.
- Após o início da formação, o formando tem duas semanas para a entrega de todos os comprovativos necessários à aprovação das petições.
- Se no prazo acima referido as petições forem aprovadas, os pagamentos dos apoios serão efetuados no 1º processamento da ação e por transferência bancária.
- Se no prazo acima referido a documentação apresentada não permita aprovação da petição, os apoios só serão pagos a partir da data da aprovação, que se verificará quando o processo estiver completo e em conformidade com os requisitos.
Para efeitos de pagamento, os formandos têm obrigatoriamente de ser titulares de uma conta bancária e confirmar essa titularidade através de comprovativo emitido pela entidade bancária, do qual conste o nome do formando como titular da conta e o respetivo IBAN (International Bank Account Number), podendo o mesmo ser obtido através do serviço de Home Banking.
No caso de formandos menores de idade ou pessoas com deficiência ou incapacidade, a transferência bancária pode ser efetuada para a conta bancária do seu encarregado de educação ou tutor, respetivamente, desde que comprovada a sua titularidade.
Curso de Integração Empresarial de Quadros (CIEQ)
O Curso de Integração Empresarial de Quadros beneficia dos mesmos Apoios Sociais que os Cursos de Especialização Tecnológica. Adicionalmente, os participantes do Curso de Integração Empresarial de Quadros podem beneficiar de uma bolsa de formação extra atribuída pela empresa de acolhimento para componente de Formação Prática em Contexto de Trabalho (Estágio). O valor desta bolsa de formação será fixado pela empresa de acolhimento.