A legislação nacional de segurança contra incêndio em edifícios não exige que os técnicos que efetuam a instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio sejam acreditados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANEPC).
Para efeitos da realização de atividades de comércio, instalação e/ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios no mercado nacional, as organizações necessitam de estar registadas na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANEPC). Esta obrigatoriedade decorre do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, entretanto alterado pelo Decreto-Lei nº 224/2015, de 9 de outubro, e da Portaria nº 773/2009, de 21 de julho.
Para conseguirem este registo, as organizações necessitam de ter pelo menos um técnico responsável acreditado pela ANEPC, nas áreas de atividade da empresa. Este técnico tem funções de coordenação e planeamento, sendo responsável, entre outros, pela coordenação dos técnicos operadores que efetuam os trabalhos de instalação e manutenção.
Assim, os técnicos que efetuam os trabalhos de instalação e manutenção não necessitam de ser acreditados pela ANEPC, já que quem assume a responsabilidade pelos trabalhos efetuados por estes profissionais é o Técnico Responsável da empresa.
Fonte: www.apsei.org.pt